19/06/2023
Servidores passaram por treinamento sobre nova regra de retenção de IR Retido na Fonte

Servidores de diferentes Secretarias da Prefeitura de Birigui passaram na última sexta-feira (16/06) por treinamento sobre a nova regra de retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) pelos municípios. O encontro foi no auditório do Centro Administrativo, no Jardim Morumbi.

Em Birigui a nova sistemática foi regulamentada por meio do decreto 7.339, de 25 de maio de 2023, assinado pelo prefeito Leandro Maffeis, e está sendo aplicada no município desde o dia 5 de junho.

Conforme a nova regra, a receita arrecadada a título de IRRF sobre pagamentos efetuados pelos entes municipais (Prefeitura, Câmara, Fateb e BiriguiPrev), contratados para o fornecimento de bens ou prestação de serviços deverá ser recolhida ao município, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal.

As retenções serão efetuadas sobre todos os pagamentos, inclusive sobre os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura, em consonância ao disposto no artigo 1º do referido decreto.

Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o município. Não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal será devolvida para correção.

Em alguns casos não se aplica a retenção, como por exemplo: empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade ou não incidência.

Maiores informações os interessados poderão obter através dos Manuais, do Decreto e da IN 1234/2012, disponibilizados no site da Prefeitura (www.birigui.sp.gov.br), na parte superior da página, no banner "Birigui Adota Novas Regras de Retenção do Imposto de Renda".

Página Anterior


Prefeitura de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni
Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067  - CNPJ - 46.151.718/0001-80

(18) 3643-6000