22/10/2013
Prefeitura de Birigui divulga edital de licitação na modalidade LEILÃO, objetivando a alienação de carcaças de toner remanufaturados vazios

Prefeitura Municipal de Birigui

EDITAL Nº 59/2013

LEILÃO Nº 01/2013

MAIOR LANCE POR LOTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, de ordem do Sr. Prefeito Municipal PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, através da Secretaria de Administração/Departamento de Materiais/Seção de Licitações, por servidor designado pela Administração através da Portaria nº 250, de 2012, Senhor ANTONIO SENO NETO, neste ato denominado Leiloeiro e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, TORNA PÚBLICO aos interessados que no dia 20 de novembro de 2013, às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da Seção de Licitações, na Rua Santos Dumont, 28, Centro, nesta Cidade, realizará a licitação na modalidade LEILÃO, objetivando a alienação de carcaças de toner remanufaturados vazios, em disponibilidade, aproximadamente 4104 (quatro mil cento e quatro) unidades, classificadas como inservíveis à Administração, conforme relação constante no Anexo I deste Edital, já devidamente caracterizado, identificado e avaliado pela Comissão de Avaliação e Destinação Final de Equipamentos Inservíveis, nomeados através da Portaria nº 184/2013, sendo a presente licitação do tipo MAIOR LANCE POR LOTE.

 

O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Materiais da Prefeitura Municipal, bem como disponibilizado no sítio oficial eletrônico: http://www.birigui.sp.gov.br/

 

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto a alienação de carcaças de toner remanufaturados vazios, em disponibilidade, aproximadamente 4104 (quatro mil cento e quatro) unidades, classificadas como inservíveis à Administração, conforme relação constante no Anexo I deste Edital, já devidamente caracterizado, identificado e avaliado pela Comissão de Avaliação e Destinação Final de Equipamentos Inservíveis, nomeados através da Portaria nº 184/2013.

 

2. PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO

2.1. O preço mínimo de arrematação de cada lote será aquele disposto no Anexo I deste Edital.

 

3. VISTORIA DOS BENS

3.1. Os bens, objeto do leilão, encontram-se à disposição dos interessados, no horário das 09h00 às 16h00, para vistoria, no Almoxarifado Central da Prefeitura, na Rua Roberto Clark, 672, Centro, Birigui, SP, não podendo ser removidos para testes e averiguações.

3.2 Os bens serão vendidos, no estado e condições em que se encontram, pelo maior valor por lote ofertado, devendo este ser igual ou maior que o valor avaliado, conforme laudo de avaliação emitido pela Comissão, visando à obtenção de maior rentabilidade na arrematação, bem como pressupondo conhecidos e aceitos pelos licitantes, na data da realização do Leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

 

4. DO PROCEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer na data preestabelecida para a realização do ato, munidos dos seguintes documentos:

a) Se Pessoa Física: Cédula de Identidade e CPF;

b) Se Pessoa Jurídica: CNPJ e Ato Constitutivo, conforme art. 28 da Lei Federal 8.666/93.

4.2. Para participar com lances ou ofertas o interessado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e em se tratando de empresa, instrumento outorgando poder para representá-la.

4.3. Os interessados deverão formular verbalmente as suas propostas, cujos valores não sejam inferiores aos da avaliação, ficando os proponentes vinculados por sua proposta até que outra mais elevada seja formulada, sendo vencedor aquele que formular proposta de maior valor.

4.3.1 Declarado vencedor, o arrematante, deverá, imediatamente, efetuar o pagamento de 10% (dez por cento), do valor do bem arrematado, nos termos do Art. 53 parágrafo 2º da Lei nº 8666/93.

4.3.2 Se o arrematante não efetuar o pagamento do restante no prazo estipulado no item 5.1 deste Edital, perderá o valor recolhido em favor da Administração.

4.4. Não poderão participar deste Leilão os servidores desta Prefeitura e as pessoas vinculadas ao Poder Executivo e Legislativo deste Município, inclusive das Administrações indiretas, na forma do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, art. 56 da Lei Orgânica do Município e art. 177, XII e XVIII, da Lei Municipal nº3.040/93, com suas alterações.

4.5 O Leilão será conduzido pelo leiloeiro, que ficará incumbido junto com seus assessores, da elaboração da ata de licitação e a quem caberá pleno poder para dirimir quaisquer dúvidas ou questões eventualmente surgidas durante o Leilão, buscando-se sempre o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

4.6 Os vencedores do Leilão serão aqueles declarados pelo leiloeiro em razão de terem oferecido o maior valor para os respectivos bens.

4.7 Antes de declarar vencedor, o leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.


5. PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM

5.1. O saldo do bem arrematado deverá ser pago em até 03 (três) dias úteis após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, ocasião em que será entregue uma cópia da mesma ao arrematante vencedor;

5.2. O pagamento ocorrerá através de guia de recolhimento que será emitida no ato e entregue ao arrematante vencedor.

5.3. Ficarão por conta do arrematante todas as despesas incidentes sobre a retirada e transferência do bem, e outras que porventura sobrevierem.

5.4. Após o pagamento o arrematante deverá comparecer à Diretoria de Materiais/Seção de Licitações, munido de seu comprovante, ocasião em que a Administração entregará a Autorização para retirada dos bens.

5.5. Para a retirada dos bens, o arrematante deverá retirar o(s) toner(s) de quinta ou sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, na Seção de Almoxarifado, situado na Rua Roberto Clark, n°672, Centro, Birigui - SP, e deverá enviar carregadores para auxiliar o motorista no carregamento do(s) toner(s).

5.6. Por ocasião da retirada dos bens um servidor acompanhará o arrematante.

5.7. O arrematante deverá comparecer na Secretaria de Finanças à Rua Oswaldo Cruz, nº 146, para retirar a guia e efetuar, de imediato, o devido recolhimento.

 

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A licitação será julgada pelo critério de maior lance por lote, observado o preço mínimo de arrematação por Lote estabelecido no Anexo I deste Edital.

 

7. RECURSOS

7.1. Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos admitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação dos interessados na presente licitação implica na aceitação integral de todas as cláusulas e condições deste Edital.

8.2. Para qualquer questão porventura suscitada em decorrência da presente licitação não resolvida por via administrativa, o foro competente será o de Birigui/SP.

8.3. A homologação e adjudicação do presente Leilão cabe única e exclusivamente ao Prefeito Municipal.

8.4. A Prefeitura Municipal de Birigui reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93;

8.5. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado à Diretoria de Materiais/Seção de Licitações, à Rua Santos Dumont, 28, Centro, CEP. 16.200-004, FAX: (18) 3643-6139.

8.6. Birigui, 21 de outubro de 2013.

8.7. Marco Aurélio Farina Lopes

Edmara Cristina B. Nogueira Chefe da Seção de Licitações Diretora do Departamento de Materiais

Edson Roberto Narcizo Lopes

Dr. Glauco Peruzzo Gonçalves Secretário de Administração Secretário de Negócios Jurídicos OAB/SP 137.763

Pedro Felício Estrada Bernabé

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Edital nº 59/2013

Leilão nº 01/2013

LOTE TIPO QTDE UN VALOR UNITÁRIO

ESTIMADO (UN)

01 TONER PARA IMPRESSORA Q 2015 53X - 7553X 68 UN R$ 2,17

TONER 1200 - 7115A 388 UN R$ 0,75

TONER PARA IMPRESSORA HP 1320 - 5949A 61 UN R$ 1,00

TONER PARA IMPRESSORA HP Q 2015 53A 7553A 362 UN R$ 1,83

TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK E260DN 50 UN R$ 2,50

TONER BROTHER MODELO 8085 38 UN R$ 3,33

TONER DE IMPRESSÃO A LASER (CE285A) 441 UN R$ 2,67

TONER CB 436A 339 UN R$ 1,33

TONER PARA IMPRESSORA HP 5414A – CB 541A 09 UN R$ 1,33

TONER 2612A (1012/1022/1032) 187 UN R$ 1,17

TONER PARA IMPRESSORA HP 1320A - 5949A 74 UN R$ 1,17

TONER PARA IMPRESSORA HP 505A 23 UN R$ 1,67

TONER PARA IMPRESSORA HP Q 2613A 1300A 66 UN R$ 0,60

TONER CB A P 1005 (35A) 89 UN R$ 1,33

TONER PARA IMPRESSORA HP CB542A 12 UN R$ 1,33

TONER PARA IMPRESSORA HP CB543A 17 UN R$ 1,33

TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK E230 06 UN R$ 3,33

TONER CB 540A 12 UN R$ 1,33

TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET Q2613X 27 UN R$ 0,75

TONER PARA IMPRESSORA LASER JET 4092A 18 UN R$ 0,60

TONER PARA IMPRESSORA 580/620/650 13 UN R$ 4,33

TONER PARA IMPRESSORA HP Q2610A 31 UN R$ 0,55

CARTUCHO REMANUFATURADO 51649 104 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 51649 47 UN R$ 0,50

CARTUCHO REMANUFATURADO 93 - 9361 68 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 93 - 9361 39 UN R$ 6,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 21 - 9351 181 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 21 - 9351 78 UN R$ 3,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 6614 138 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 6614 15 UN R$ 0,50

CARTUCHO REMANUFATURADO 51629 108 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 51629 16 UN R$ 0,50

CARTUCHO REMANUFATURADO 92 - 9362 27 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 92 - 9362 137 UN R$ 1,00 

CARTUCHO REMANUFATURADO 8727 112 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 8727 81 UN R$ 2,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 22 - 9352 85 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 22 - 9352 52 UN R$ 5,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 8728 40 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 8728 31 UN R$ 5,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 6615 205 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 6615 54 UN R$ 1,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 6625 120 UN R$ 0,10

CARTUCHO ORIGINAL 6625 25 UN R$ 2,00

CARTUCHO REMANUFATURADO 641 10 UN R$ 0,10

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.179,67 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

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