16/04/2020
MP determina que a administração fiscalize comércio de Birigui com “meia porta aberta”

O Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou ofício ao prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão, solicitando fiscalização no comércio do município.

Segundo a 6ª Promotora de Justiça de Birigui, Claudia Maria Bussolin Curtolo, chegou ao conhecimento do MP a informação de que estabelecimentos comercais de Birigui estão atendendo “meia porta”, ou seja, atendendo o público mesmo durante a quarentena no Estado de São Paulo sobre a pandemia do Covid-19.

O Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, proíbe o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais.

“O decreto assinado pelo governador João Doria considera crime a abertura do comércio, conforme artigos 268 e 330 do Código Penal”, disse o prefeito de Birigui.

Salmeirão explicou que assim que recebeu o documento do MP solicitou que a Secretaria de Segurança Pública e o setor de fiscalização da Prefeitura de Birigui visitem os estabelecimentos que estão atendendo ‘meia porta’.

O prefeito também informou a ACIB (Associação Comercial e Industrial de Birigui) sobre o documento que recebeu do Ministério Público (MP).

Os policiais municipais e os fiscais da Prefeitura de Birigui irão orientar os estabelecimentos que estiveram abertos. Caso a infração continue sendo cometida, um boletim de ocorrência poderá ser lavrado e o proprietário do estabelecimento poderá responder criminalmente pelo ato.

 

PREFEITURA DE BIRIGUI

Assessoria de Imprensa

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