06/05/2021
MP abre inquérito civil por julgar ilegal pagamento de vale alimentação a servidores aposentados

A Prefeitura de Birigui esclarece toda população que o projeto de lei que exclui o vale alimentação aos aposentados e pensionistas foi encaminhado à Câmara diante da abertura de inquérito civil pelo Ministério Público e pelo entendimento do STF, que declara inconstitucional esse pagamento.

O prefeito Leandro Maffeis não quer retirar o benefício por decisão própria e prejudicar os servidores inativos. Ele compreende que o benefício de R$ 225 é importante e que atende as necessidades dos aposentados e pensionistas, mas como gestor público precisa cumprir a lei.

DENÚNCIA

O inquérito civil foi aberto em 16 de abril deste ano, após o MP receber uma denúncia noticiando o pagamento indevido do benefício, que é concedido aos inativos com base nas leis municipais 4.022, de 15 de janeiro de 2002, alterado pelas leis 4.059/2002 e 4.181/2003.

O MP considera que concessão do vale alimentação infringe a súmula vinculante nº 55 do SFT (Supremo Tribunal Federal) de 2016 e que o benefício aos servidores inativos constitui vantagem pecuniária que não atende aos princípios da moralidade, da razoabilidade e do interesse público.

Conforme o STF, o auxílio não se estende aos aposentados por força do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porque se trata, na verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida ao servidor que se encontra no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

CUMPRIMENTO

Diante da manifestação pela ilegalidade do pagamento do vale alimentação conforme a súmula vinculante do STF e inquérito civil aberto pelo MP, o prefeito precisa cumprir o que determina a legislação vigente para não incorrer em responsabilização.

A Prefeitura de Birigui informa ainda que o benefício, no valor de R$ 225,00, é considerado verba indenizatória e, exclusiva aos servidores ativos (que estão no exercício de suas funções), que continuarão recebendo normalmente o vale alimentação a cada mês.

Página Anterior


Prefeitura de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni
Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067  - CNPJ - 46.151.718/0001-80

(18) 3643-6000